A ordem privada e a organização nacional – Contribuição à sociologia política brasileira

além das penas religiosas, às multas e à pena capital e ao degredo.

Os juízes da Coroa não ditavam ordens aos prelados, serviam-se das palavras: "Rogo e encomendo" (Coelho da Rocha. Opus. cit.).

E diga-se que no fim do século anterior, golpeada a nobreza, com a condenação à morte do Duque de Bragança e o assassínio do Duque de Viseu pelo próprio Rei, o poder real, que havia também cerceado o prestígio do clero, procurara entrar na sua fase de absolutismo.

Portugal, porém, só retomará a autoridade política plena, com prestígio do poder real, no reinado de D. José, sob a ditadura feroz de Pombal, que retirara, por exemplo, do controle pontifício o famoso e indigno Tribunal do Santo Ofício, que, por sinal, como tribunal eclesiástico, só foi extinto em 1820 pela revolução dita liberal dessa data.

Todos os países e territórios que Portugal conquistara no ultramar eram considerados eclesiásticos. Sobre eles, como no reino, a jurisdição eclesiástica ia concorrer até os nossos dias, com a jurisdição civil.

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Tais fatos e diretrizes da história política de Portugal não devem constituir elementos suficientes e exclusivos para as conclusões a que desejamos

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