A ordem privada e a organização nacional – Contribuição à sociologia política brasileira

por força de uma organização social remota, já passada.

O que ele foi ontem continua a ser hoje, ainda com desviações, porque essa é sua natureza mais profunda.

A atual Constituição Portuguesa, num regime que se presume dar a felicidade à nação porque restabelece as suas fontes históricas, diz no art. 11:

"O Estado assegura a constituição e a defesa da família, como fonte da conservação e do crescimento da raça, como base primeira da educação, da disciplina e da harmonia social, e como fundamento de toda ordem política e administrativa por sua comunhão com a comuna e com o município, assim como por sua representação nesses mesmos organismos".(1) Nota do Autor

Nenhuma constituição política no mundo contém um dispositivo como este.

E revivendo o espírito dos velhos forais medievais, diz ainda essa Constituição, no art. 17, que o direito de eleger os conselhos comunais - juntas de freguesia - pertence exclusivamente aos chefes de família.

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