A ordem privada e a organização nacional – Contribuição à sociologia política brasileira

Comentando o novo direito público português, em livro que deve ter a chancela oficial, diz o Sr. F. I. Pereira Santos em La Constitution Sociale et Politique Portugaise que a família é o fundamento primordial de toda organização política, tese que não tem apoio sociológico, afirmando, em forma de aplausos, que nenhum texto constitucional é mais preciso e exato no consagrar esse princípio, do que o texto da nova Constituição Portuguesa.

E bem justo lhe parece, porque a seu ver, a comuna, por exemplo, não é senão um prolongamento da família. (Opus. cit. p. 68).

Se o fortalecimento do espírito municipal nas federações de grandes territórios concorre para a centralização do poder político, é porque acarreta, ipso facto - e aí esta a sua razão de ser - o enfraquecimento dos estados federados, sem poder substituir-lhes a força e o prestígio com que concorrem com o poder político central, mas guarda em sua essência, quando livremente se antepõe ao poder central, a tendência para a descentralização e o fracionamento.

Mas a maior consequência que a organização e o espírito comunal, já de si fracionário e antinacional, provoca na ordem política consiste em assegurar, fomentar e estimular a ideia, o sentimento e o interesse privado.

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