que é no ocidente, na idade moderna e contemporânea, a maior reminiscência, talvez, da antiga família dos rudes tempos romanos.
Do feudalismo, ainda que discordem historiadores e intérpretes de nossa história, há que dizer que reponta entre nós na primeira forma de organização territorial econômica e social da Colônia. As capitanias são, por tendência e desdobramento de seus fins, uma organização feudal. Caracteriza-se a instituição feudal em relação ao poder real por dois requisitos: a) transmissão da propriedade plena e hereditária e b) a fusão da soberania e da propriedade. Vejamos se o sistema capitaneal atende a esses requisitos, ou deles se aproxima, pelo menos. Apesar de ser inicialmente uma criação oficial, e o sistema feudal não principia de outro modo, o regime das donatarias começaria por vincar na propriedade imóvel caracteres indisfarçáveis da organização feudal.
Pela importância e pelo êxito do seu livro História Econômica do Brasil, vale citar o Sr. Roberto Simonsen como um dos poucos dos nossos historiadores que julgam não se deva acentuar os aspectos feudais do sistema das donatarias, inaugurado em 1534 no Brasil, embora reconheça que a quase totalidade dos nossos historiadores assim o fazem, chegando alguns a considerar o sistema, em relação