confiado ao seu magnânimo coração. União, fraternidade, respeito às leis e eterna gratidão ao ínclito Presidente da província, o Ilustríssimo e Excelentíssimo Sr. Barão de Caxias pelos afanosos esforços que há feito na pacificação da província.
Campo em Poncho Verde, 28 de fevereiro de 1845. - David Canabarro".
MARÇO DE 1845
DIA 1º: - Em virtude da aceitação do tratado de paz por parte dos farrapos e da proclamação de David Canabarro, feita na véspera, o Barão de Caxias proclama, definitivamente, a pacificação nos seguintes termos:
"Rio-Grandenses! - É sem dúvida para mim de inexplicável prazer o ter de anunciar-vos que a guerra civil, que por mais de nove anos devastou esta bela província, está terminada. Os irmãos contra quem combatíamos estão hoje congratulados conosco e já obedecem ao legítimo governo do Império brasileiro. Sua Majestade o Imperador ordena por Decreto de 18 de dezembro de 1844 o esquecimento do passado, e mui positivamente recomenda no mesmo Decreto que tais brasileiros não sejam judicialmente nem por qualquer outra maneira perseguidos ou inquietados pelos atos que tenham sido praticados durante o tempo da revolução. Esta magnânima deliberação do Monarca brasileiro há de ser religiosamente cumprida, eu prometo sob minha palavra de honra. - Uma só vontade nos una, rio-grandenses! Maldição eterna a quem ousar recordar-se das nossas dissensões passadas... União e tranquilidade sejam de hoje em diante nossa divisa. - Viva a religião! Viva o Imperador Constitucional e defensor