Farroupilha-Lavallejista, para que não constasse que o Exmo. Presidente merecia a confiança da província cujos destinos rege; confiança tanto mais certa por ser pronunciada pelo órgão legítimo da Representação Provincial".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DO RIO GRANDE DO SUL A SEUS COMPROVINCIANOS
"Rio-Grandenses! Vossos representantes se achavam reunidos em virtude da lei de 12 de agosto do ano p.p., e solícitos anelavam pelo momento de mostrar praticamente uma parte dos benefícios que da judiciosa e política reforma do nosso Pacto Fundamental, determinada na sobredita lei, há de necessariamente provir a esta província, assim como a todas as outras partes do grande Império brasileiro. Cumpriu-se a disposição do art. 8º da Lei das Reformas: o Administrador Provincial veio instruir a Assembleia do Estado dos Negócios Públicos; e então soubemos que uma conspiração se tramava para fazer eclipsar do pavilhão auriverde a estreia rio-grandense.
Teria o chefe político da província nas leis existentes meios bastantes para fazer abortar tão nefando plano?
Precisaria ele de medidas legislativas ao alcance da Assembleia Provincial?
Eis aqui, rio-grandenses, as questões que naturalmente se ofereciam à consideração de vossos representantes, em cujo espírito a mais penosa sensação era causada pela terrível ideia de que houvesse algum brasileiro assaz desnaturalizado para tentar tão horroroso crime. Casos extraordinários