"Laissez faire, laissez passer"...
Evidentemente, não bastavam os prometidos três mil contos, que os fazendeiros mineiros e paulistas haviam concordado em aplicar no empreendimento. O capital da Companhia a ser criado deveria ser de oito mil. Parecia ao Dr. Cochrane "indispensável levantar no Brasil maior soma, que animasse o capital estrangeiro"(14) Nota do Autor.
Por isso mesmo, logo em setembro de 1841 apelou à Câmara dos Deputados do Império no sentido de que autorizasse o Governo a subscrever ações da Imperial Companhia da Estrada de Ferro, além da concessão de algumas outras vantagens. Seu apelo obteve eco e, na sessão de 20 de outubro daquele ano, passou-se à discussão do seguinte Projeto de Lei, de autoria dos deputados Francisco Ramiro de Assis Coelho (da Bahia), Herculano Ferreira Penna (de Minas Gerais) e Bazilio Quaresma Torreão (do Rio Grande do Sul):
"Art. 1.º - Fica o Governo autorizado a subscrever pelo valor de duas mil ações, como acionista da Companhia organizada por Tomás Cochrane, para construir uma estrada de ferro que comece no município da Corte e acabe na Província de São Paulo, conforme o Decreto de quatro de novembro de 1840 e condições que o acompanham.
Art. 2.º - As máquinas, carros de vapor e instrumentos necessários importados, serão isentos dos direitos de importação por tempo de cinco anos.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara dos Deputados, 13 de setembro de 1841."
Como observou o próprio Dr. Cochrane, "releva notar que esse subsídio era muito menor do que o posteriormente concedido de garantia de 7%".
Os debates foram prolongados e acalorados, com opiniões favoráveis e contrárias, embora ninguém ousasse negar as vantagens das estradas de ferro. ALVARES MACHADO julgava "impossível estabelecer-se uma estrada de ferro para nela transitarem carros movidos a vapor, a vista de nossas montanhas, difíceis de cortar", porque sempre ouvira dizer que "uma boa