Os legisladores constituintes da primeira República não se mostraram insensíveis ao papel do município na vida nacional do Brasil. Mas se contentaram em render uma homenagem doutrinária àquela realidade, imitando aliás de modo menos solene e expressivo o gesto de D. Pedro I ao submeter às câmaras municipais a Constituição de 1824. Evidentemente na terceira década do século estava mais viva na consciência da classe dirigente a ideia do valor político da organização municipal e o primeiro imperador, substituindo o voto da Assembleia sumariamente dissolvida pela formalidade do juramento da Constituição pelas câmaras municipais, deixou registrada na história brasileira a prova de que então as edilidades do país eram reconhecidas, por um consenso de opinião, como os órgãos mais representativos da vontade geral. A atitude dos constituintes de 1891 em relação aos municípios e à sua autonomia é um pálido reflexo do ponto de vista expresso com tão maior solenidade na forma adotada em 1824 para a promulgação da Constituição do Império. Evidentemente no decurso de 67 anos se apagara muito na nossa consciência política a ideia do valor insubstituível das células municipais, como os verdadeiros órgãos de expressão do sentimento público e de coesão política da nacionalidade.
A reorganização política de 1934 poderia ter marcado o ponto inicial de um movimento de retorno ao curso normal do nosso desenvolvimento histórico pela reabilitação do município na investidura da sua função tradicional