O Marquês de Pombal e o Brasil

Embaixador de D. João V em várias cortes, D. Luís da Cunha, 8, 9.

Embaixador de Espanha em Lisboa, 183.

Embaixador de Portugal na Corte de Madrid, 182, 183, 184.

Embaixador de Portugal em Madrid, Aires de Sá e Melo, 12, 170.

Engenheiros estrangeiros, 194.

Enviado Extraordinário e Plenipotenciário, no Congresso de Utrecht, D, Luís da Cunha, 9.

Enxadas, Ilha das, 44.

Erário Régio, 52, 125; criação do, 1, 20, 53; introdução do regime contábil de escrituração, 4, 20, 51 nota.

Escravos, 104, 105, 106, 140, 164; arrematados em praça pública, 105; liberdade de, 163; penalidades aos que sujeitarem a cativeiro os homens livres, 164, 165; resgate de, 85; tráfico de, 89, 90, 97, 106, 150, 162, 163, 165. – V. Pretos.

Escrituração Pública. – V. Erário Régio.

Espanha, 5, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 21, 22, 24, 25, 27, 32, 33, 34, 35, 54, 64, 70, 72, 77, 79, 80, 120, 131, 133, 171, 181, 183, 187, 188, 192.

Espanhóis, 6, 7, 11, 15, 19, 21, 25, 34, 35, 41, 72, 78, 80, 179, 180, 181, 184, 185, 188, 190, 191, 192, 193. V. Castelhanos.

Espírito Santo, 84, 104, 105.

Esquadra, francesa, 85, 115; inglesa, 7.

Estado Eclesiástico, 16.

Estatutos da Junta do Comércio, 159, 160, 162.

Estrangeiros chamados a Portugal, 87, 88.

Estremadura, província de, 137.

Etiópia, 59, 107, 173, 175.

Europa, 6, 12, 27, 50, 59, 60, 64, 65, 67, 68, 69 e nota 3, 91, 130, 132, 133, 191, 193, 196.

Exército, armamentos para os regimentos do Rio de Janeiro, 18, 125, 126, 130; comando dos Regimentos, 136; comando geral das Tropas do Brasil, 15, 68, 69, 121, 134, 135; Corpo de Tropas Regulares, 66, 67, 145; formação das tropas, 15, 51, 121, 122, 127, 128, 132, 134, 135, 136, 142; fardamentos do, 137; guarnição da Praça do Rio de Janeiro, 14, 15, 66, 67, 68, 69, 70, 120/127, 128/133, 136, 194; preparo da oficialidade, 15, 16, 68, 69, 121, 131, 132, 134, 135, 144; Regimentos de Artilharia do, 137, 138; Regimento de Artilharia do Reino para o Rio de Janeiro, 15, 68, 128, 129, 130, 132; Revista de Tropas, 137; soldo dos oficiais e praças do, 123, 124, 131, 135/137, 139, 144/148; Terços Auxiliares, armamentos para os, 18, 125, 126; . despesas com os T. A., 146/148, formação dos T. A., 17, 18, 67, 69, 122/126, 129, 139, 142/146.

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