NOTA II
(p. 160)
Em 19 de abril de 1610 escreviam em nome da câmara da Paraíba "por nos assinada somente por ainda não aver sello", Francisco Barbosa, Francisco Camelo, Lopo do Barco, Rafael Carvalho e Domingos Ortega a el-rei. Fundados num trecho das Ordenações Filipinas, que dizia ser possível em determinadas ocasiões numa provisão contrariar o direito, requeriam por uma semelhante medida fosse sustada a libertação dos índios empregados na lavoura paraibana. Alegavam os povoadores que estes nunca tinham sido julgados cativos, nem tratados como tal, principalmente depois da provisão de 5 de junho de 1605. Além disso, um dos motivos pelos quais os índios vindos do Jaguaribe viviam mais satisfeitos na Paraíba do que no Ceará, era porque tinham oportunidade de salvarem a alma convertendo-se. Era notório que sendo participado ao gentio daquela origem poderem voltar para as suas tabas ou onde quisessem, tinham preferido ficar na capitania. Tampouco ali havia escravo indígena algum que não estivesse conforme as leis e provisões de Sua Majestade, nem se tinha lançado sobre eles tributos, mesmo porque podiam "receber leis e provisões në prematica... pois até o proprio do dizimo, que he pensão do drto. divino, não pagão".
Não era o único sofisma da carta, o que acima vimos, continuavam os vereadores com a estranha afirmação de ter sido el-rei mal informado quando mandara retirar a