indiada da posse dos povoadores, porquanto viviam na maior das liberdades, mais do que: "os mesmos brancos; pois a estes em todos os casos obrigamos e podemos obrigar por via ordinaria conforme as leis e aos gentios somente com palavras e obras usança que nunca entre elles poderes aver doutra." Num passo adiante diz, para descargo da consciência de S. M. que tantos os escravos como os forros eram "melhor tratados... que os mesmos brancos de que nos servimos".
E protestavam contra a confusão da lei que compreendia os índios capturados em justa guerra entre os escravos que se devia libertar. Era uma interpretação contrária do que se fizera sob "os Reis passados", ou portugueses, os quais levavam em conta que aquela indiada fora capturada em justa guerra pelo fato de não só assaltar, matar e comer aos vassalos de Sua Majestade, como ainda se confederavam com os luteranos inimigos do evangelho católico, que os atiçavam e dirigiam.
Si porventura houve alguns excessos na conversão do gentio, culpa não cabia aos povoadores, que procediam a exemplo do que viam por parte de governadores e capitães nomeados pelo governo. De sorte que, seria muito mais aconselhável para o bom serviço das rendas de Sua Majestade e benefício dos lavradores, cometerem-lhes o cuidado de tratar dos índios, em vez de confiá-los a governadores e religiosos: "E bem se të visto por experiencia não haver no Brasil outra droga com que se possa comerciar mais que asuqres. que se não podem lavrar senão em partes a onde aja taes logradouros que se possão pera sempre conservar: o que não sera possivel se nas ditas partes ouverem dabitar gentios nas doutrinas: pois nellas por ordem dos religiosos residem mais tempo, e com mais concurso de gente do que cõvem lavrando as terras, e pondoas em tal estado, que he muito maior dãno que com suas lavouras fazë, que o proveito que dellas se pode seguir".