D. Pedro II e o Conde de Gobineau (correspondências inéditas)

CAPÍTULO IV

PRIMEIRA VIAGEM DE D. PEDRO II FORA DO BRASIL (1871)

O pedido de licença feito, conforme as exigências da Constituição, por D. Pedro à Câmara dos Deputados, não foi concedido sem oposição e, particularmente sem a oposição agressiva e insolente de José de Alencar.

O deputado José de Alencar, escreve o Sr. A. O. Viveiros de Castro ("Contribuição para a biografia de D. Pedro II", p. 579; Rev. do Instituto Histórico e Geográfico, tomo esp. 1925), depois de profligar o luxo do poder pessoal, reconheceu que, em princípio, uma viagem seria muito útil ao Imperador, porque ele, que estava acostumado a ver os homens de cima para baixo, precisava ir vê-los também horizontalmente, para melhor reconhecer a verdade de que os verdadeiros revolucionários não são os homens de convicção profunda, mas aqueles que, depois de terem adulado os reis, sugando-lhes a seiva, descem para a praça pública; e, além disso, o soberano teria o ensejo de ver aplicados praticamente os verdadeiros princípios constitucionais.

Mas sustentou que a viagem era inoportuna, porque era geral o desassossego, o país estava descrente, cansado de esperar reformas há mais de dez anos prometidas; e não era, quando o Governo agitava o facho

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