Três panfletários do Segundo Reinado

o efeito. Se lhes perguntarem, porém, porque o legislador, que pode reformar e alterar todas as leis, não pode alterar a da propriedade, responderão sem dúvida que a propriedade é inviolável, porque se funda no direito natural, anterior à lei civil; e deriva-se de um princípio imutável de justiça, o qual consagra e mantém a cada um o fruto do próprio trabalho, princípio sem o qual o estado social seria impossível. Eis-nos, pois, transbordados à esfera do direito e da justiça, onde realmente se encontra a base racional da inviolabilidade, em geral. Pois bem, senhores: se provarmos que a propriedade da criatura humana, longe de fundar-se no direito natural, é pelo contrário a sua violação mais monstruosa, se em vez de apoiar-se na justiça unicamente se apoia na iniquidade da força, então caduca e desaparece o alegado fundamento da inviolabilidade dessa propriedade especial; e a lei, que a protegeu, reduzida a não ser mais que um erro ou crime social, está sujeita a ser mudada, como qualquer outra funesta aos interesses da nação".

É provável que a ação de Sales Torres Homem no Senado, em defesa da liberdade dos filhos das escravas, consagrada pela lei de 28 de setembro de 1871, tenha contribuído para elevá-lo no conceito do soberano, como de certo o elevara no do Visconde do Rio Branco.

Logo no mês seguinte, foi o panfletário agraciado com a comenda da Ordem de Cristo. Nessa oportunidade, isto é, em outubro de 18741, A Semana Ilustrada, espirituosa revista de Henrique Fleuiss, por onde passaram as penas de Machado de Assis, Joaquim Serra, Ernesto Cibrão, Alfredo d'Escragnolle Taunay e outros, publicou uma esplêndida charge, em página inteira, mostrando o adversário tenaz da "nobreza de chinelos", diante de um espelho, com uma vasta condecoração ao

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