a emancipação sem a rutura do patrimônio tradicional, a destruição do que era sagrado e imperecível... Como o Conselho de Estado elaborou a Constituição monárquica. O redator dessa bela Carta foi Francisco, não José Joaquim Carneiro de Campos. Não criou o parlamentarismo que tivemos; também não o proibiu. Foi infelizmente centralizante, contra os ímpetos naturais do país descentralizado: acharia, porém, no segundo Reinado, quem a tolerasse plástica, evolutiva, compatível com as novas formas da política presidida por uma esperta intuição oportunista. Foi D. Pedro II. O parlamentarismo imperial pode não ter sido linear, de acordo com o paradigma britânico. É o caso de perguntarmos: e onde correspondeu ao modelo ideal, onde estaria perfeito como nas reflexões de Stuart-Mill e Bagehot. Na própria Inglaterra? Lá se formou costumeiramente, deixando perplexo sir Walpole... Na França? Compôs-se por força dum sacrifício - o do executivo - desde 1875 subjugado pela assembleia, sem jamais ter ousado contrariá-la, suficientemente forte apenas quando expressão de sua maioria, e em ocasiões extremas... Deveras o indispensável, para que haja parlamentarismo, ou pelo menos para que se objetive nos seus benefícios de "sistema de paz política", é que o ministério não se aguenta sem o voto expresso da confiança maioritária. Que fazia então o Imperador? Chamava a personalidade