A organização do aparelho policial do Império, fortemente centralizado, justificava-se por várias razões:
a) a necessidade de reafirmar os laços de autoridade, naturalmente frouxos, estendidos que eram sobre grandes áreas despovoadas, para que a autoridade se fizesse sentir "do Amazonas ao Prata", num país de fazendas e vilas insuladas nas sertões sem fim, os laços careciam ser fortes sob pena de não chegar a palavra de ordem até os mais distantes rincões;
b) defesa das instituições, pela generalizada expansão da autoridade; os princípios da Constituição não se aplicariam uniformemente em todo o país se não houvesse uma autoridade única e forte para mantê-la; a história do racismo nos Estados Unidos da América, acobertado pelas franquias estaduais, confirma o pensamento do visconde de Uruguai: sem a centralização não haveria a igualdade;
c) substituição das autoridades facciosas por outras imparciais; esta razão, sempre invocada por Uruguai, era ilusória: políticos parciais podem nomear autoridades tão facciosas como as que saem de eleições;
d) interesse político: todos os governos precisam de meios de ação direta, a centralização seria o meio natural pelo qual se processaria a ação partidária.
Estas as razões que levaram os estadistas imperiais a adotarem em 1841 nova organização policial, em substituição à descentralização da polícia eletiva que funcionara durante o período regencial e que todos reconheciam como um indiscutível fermento de desordem.
Não vamos estudar aqui, em detalhe, a organização policial do Império, e, sim, acompanhar a sua adoção, seguindo em tudo, a orientação do estadista que a impôs: Paulino José Soares de Sousa, visconde do Uruguai.
É uma história simples: os liberais maioristas, alijados subitamente do poder, foram substituídos pelo que havia de mais tipicamente "saquarema", num governo, aliás, que tinha Bernardo Pereira de Vasconcelos como seu verdadeiro líder. Vasconcelos não participava do governo, mas dirigia toda a