prêmio do que aceitá-la e cumprir minhas disposições de duzentos mil-réis, que cobrarão nos bens que lhe[s] parecer: meu testamenteiro não dará contas do presente testamento; mas sim dará ao Juízo delas um juramento de haver cumprido minhas disposições; o qual nunca será dado, sem que seja passado um ano depois da aceitação desta testamentaria. Meu funeral será a arbítrio do meu testamenteiro, que mandará dizer duas Missas de corpo presente de esmola do costume, e uma Capela de Missas pelas almas de meus Pais, e dez mil-réis de esmolas a dez pobres mendigos. Em onze de setembro de mil oitocentos e cinco aliás oitocentos e vinte e cinco, dei [a]o meu enjeitado Joaquim da Silva Barros, o crioulinho Francelino com um ano de idade, e o tomo no valor de cem mil-réis: e em remuneração dos serviços que me tem prestado lhe deixo a parte de terras que herdei de minha filha Maria Francisca de Assunção na Fazenda Campo Seco que tomo no valor de quatrocentos mil-réis. A crioulinha Iria, pago com ela o meu neto Inocêncio José Pinheiro Canguçu um resto oitenta mil-réis que lhe devo de uma escrava que comprou, e eu dei à Madalena filha de Maria da Silva como me tinha pedido, enquanto viva, minha filha Maria; apurando o resto do valor da mesma escrava Iria pelo que o dito meu neto tem despendido com dízimos, desobrigas que por mim tem pago, além de outras despesas que comigo tem feito desde o ano de mil oitocentos e vinte e dois, por isso tomo a prevista massa em duzentos mil-réis. Deixo vinte mil-réis à minha afilhada Quitéria, filha de meus Compadres Raimundo e Maria de tal, moradores na Capela das Almas, e a Maria da Silva em remuneração dos serviços que tem feito outros vinte mil-réis, e o mais que remanescer de minha terça instituo por herdeiros a meus netos filhos de meu filho José Lourenço. Por esta forma tenho feito o presente testamento que quero valha e tenha força de Lei; vai escrito por Manuel Germano da Mota, que depois de lido aliás depois de escrito foi lido pelo Reverendo Vigário Sabino Gomes de Azevedo e pelo achar na forma que ditei pedi ao mesmo Reverendo Vigário por mim assinasse por eu não saber escrever. Bom Jesus do Campo Seco, 17 de agosto de 1834. Assina a rogo de Ana Francisca da Silva, o vigário Sabino Gomes de Azevedo".