Deodoro: a espada contra o Império Tomo 2 – O galo na torre (Do desterro em Mato Grosso à fundação da República)

A rejeição do Tratado de Missões

Submetido ao Congresso o tratado de limites entre o Brasil e a República Argentina, celebrado em Montevidéu em 25 de janeiro de 1890, a comissão especial da Câmara nomeada para dar parecer, deu conta da incumbência que lhe fora confiada em um extenso trabalho, cujas conclusões foram as seguintes:

"Considerando, pelos motivos já expostos e outros que existem em número considerável e que corroboram do modo o mais concludente a convicção que tem a comissão da legitimidade das pretensões do Brasil, ao território que o ex-governo imperial, aliás plenamente convencido do nosso direito, permitiu que fosse considerado litigioso; que este direito é inconcusso e irrefutável, quer à luz dos documentos históricos, quer comprovado pelo direito escrito convencional e já finalmente tomando por base o uti possidetis efetivo e real, justificado por uma posse longa, antiga, efetiva e tranquila;

"Considerando que o tratado de Montevidéu admitiu a divisão do território;

"Considerando que, ex-vi do mesmo tratado, fica pertencendo à República Argentina uma área considerável do território habitado por compatriotas nossos, que têm as suas terras registradas nos nossos arquivos, que sempre obedeceram às nossas autoridades e que sempre julgavam acender os seus lares na terra da pátria;

"Considerando, finalmente, que o tratado de Montevidéu não deve anular o de 5 de novembro de 1889, o qual estabelece como último recurso o arbitramento, consignado como regra na constituição da república para solver as questões internacionais:

"A comissão é de parecer que a câmara dos Srs. deputados não dê a sua sanção ao tratado de limites assinado em Montevidéu em 25 de janeiro de 1890.

"Sala das sessões, 6 de agosto de 1891.

- Dionísio E. de Castro Cerqueira, relator. - Bernardino de Campos - Dr. José Augusto de Freitas - Joaquim Francisco de Abreu - Alcindo Guanabara - Aníbal Falcão - F. A. Rosa e Silva D. Manhães Barreto - Nilo Peçanha (vencido).

Depois de ter sido ouvido Quintino Bocaiúva em duas sessões secretas da câmara dos deputados durante as quais falou cerca de cinco horas expondo as démarches para a assinatura do tratado o parecer acima foi votado na sessão da câmara dos deputados de 10 de agosto, e aprovado por quase unanimidade, uma vez que teve apenas cinco votos contrários, um deles o de Nilo Peçanha, que, como vimos, assinara vencido.

Deodoro: a espada contra o Império Tomo 2 – O galo na torre (Do desterro em Mato Grosso à fundação da República) - Página 444 - Thumb Visualização
Formato
Texto