mineiros, entretanto, quiseram pagar tal quantia. Em 1713, encontrando o governador, D. Braz Baltazar, graves embaraços à cobrança dos quintos, combinou a finta global de 30 arrobas. Em 1718 o limite foi fixado em 25; em 1719, elevado a 37; em 1732, parava em cem arrobas!(1) Nota do Autor. Quer dizer que a evasão - somando o metal contrabandeado desde o início - assumia proporções enormes. E o vivo interesse dos mineiros (emboabas e paulistas) consistia em opor-se a qualquer modificação do sistema de livre trânsito para o ouro em pó (sujeito a uma guia, indicativa, da quitação com o fisco, para ser mostrada nos "registos", das estradas do Rio, São Paulo, Bahia e Pernambuco) consoante a ordem do governador Artur de Sá, de abril de 1701. Unidos, os dous tipos de "mineiros" não deixariam que prevalecesse a autoridade forasteira: dividiram-se, na sua luta cruel, e graças ao tumulto a autoridade surgiu, apaziguou e permaneceu.
CONTRASTES
O livro 1.° da receita do Serro do Frio, por exemplo, iniciado em 1702, acusa até 1706 um resultado mesquinho: 2.565 oitavas de quintos del-Rei(2) Nota do Autor. Em 1708 não houve lançamentos. Recomeçaram em 1709... O ouro em pó (depois de separados os 20% del-rei) era devolvido aos donos, "por não haver ainda fundição nestas minas". Observou Antonil: "...Tirando-se cada ano mais de cem arrobas de ouro, a 15 tostões a oitava, preço corrente na Bahia, e no Rio de Janeiro, sendo quintado, vem, a importar cada ano