GUIANA FRANCESA - Tratado de Utrecht, de 11 de abril de 1713, assinado pelos plenipotenciários de Portugal, Conde de Tarouca e Dom Luiz da Cunha, e pela França, Marquês de Huxelles e Nicolau Mesnager, sendo reis de um e outro país, respectivamente, D. João V e Luiz XIV.
Informa Hildebrando Accioly, em Actos Internacionais vigentes no Brasil, que apenas o artigo VIII desse Tratado se pode considerar vigente...
Por esse artigo o rei de França renunciou em favor do rei de Portugal, de todo e qualquer direito de preterição às terras chamadas do Cabo Norte, situadas entre os rios Amazonas e Japoc.
O Presidente da Confederação Suíça, escolhido para árbitro na questão suscitada sobre a interpretação desse artigo do Tratado de Utrecht, por laudo de 1° de dezembro de 1900, decidiu: 1°) Que o rio Japoc ou Vicente Pinzon não era o Araguari, como pretendia a França, mas o Oiapoque, que se lança no Oceano Atlântico a oeste do cabo Orange, e que a fronteira segue por esse rio; 2°) Que o limite interior segue da nascente principal do Oiapoque até a fronteira da Guiana Holandesa, pela cumiada da serra Tumucumaque.
Até hoje não foi possível demarcar essa parte da fronteira do Brasil.
REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI - Tratado de 12 de outubro de 1851, assinado no Rio de Janeiro, por Honório Hermeto Carneiro Leão, futuro Marquês do Paraná, e Antonio Paulino Limpo de Abreu, futuro Visconde de Abaeté, pelo Brasil; pelo Uruguai assinou-o D. Andrés Lamas.
Esse Tratado recebeu varias modificações e interpretações por outros tratados e convenções: 1°) Tratado de 15 de maio de 1852; 2°) Protocolo de 22 de