umas pessoas para outras, pronta e gratuitamente, assim como lhe forem pertencendo pelos legítimos títulos, que se apresentarão na Mesa da dita Companhia para mandar fazer uns assentos e riscar outros, de que se lhe passarão suas cartas na forma do regimento para lhe servirem de título. O que tudo se entende enquanto a sobredita Companhia se conservar com o governo mercantil e com os privilégios que V. Majestade há por bem conceder-lhe na maneira acima declarada, porque, alterando-se a forma do dito governo mercantil, ou faltando o cumprimento dos mesmos privilégios, será livre a cada um dos acionistas o poder pedir logo o capital da sua ação com os interesses que até esse dia lhe tocarem, confirmando-o V. Majestade assim com as mesmas cláusulas para se observar literal e inviolavelmente, sem interpretação, modificação ou inteligência alguma de feito ou de direito, que em contrário se possa considerar.
52) Os interesses que produzir a dita Companhia se repartirão pela primeira vez no mês de julho do terceiro ano, que há de correr depois da partida da primeira frota da Companhia, a qual ficará depois dividindo anual e sucessivamente pro rata no referido mês de julho do que pertencer a cada um dos interessados, salvas as despesas e a substância dela.
53) As ações e interesses que se acharem depois de serem findos os 20 anos, que constituem o prazo da Companhia ou o termo pelo qual ela for prorrogada, tendo a natureza de vínculo, capela, fideicomisso temporal ou perpétuo ou sendo pertencentes a pessoas ausentes, se passarão logo dos cofres da Companhia para o Depósito Geral da Corte e cidade, onde serão guardados com a segurança que de si tem o mesmo depósito, para dele se empregarem, aplicarem ou entregarem conforme as disposições das pessoas, que os houverem gravado ao tempo em que os meteram na Companhia. Porém, naquelas ações que não tiverem semelhantes encargos e forem alodiais e livres, se não requererá nem pedirá para a entrega das suas importâncias outra alguma legitimação que não seja a apólice da mesma ação, entregando-se o dinheiro a quem a mostrar para ficar no cofre, servindo de descarga da sobredita ação.
54) Tudo isto se estenderá aos estrangeiros e pessoas que viverem fora deste reino, de qualquer qualidade e condição que sejam. E sendo caso que, durante o referido prazo de 20 anos ou da prorrogação deles, tenha esta corte guerra (o que Deus não permita) com qualquer outra potência, cujos vassalos tenham metido nesta Companhia os seus cabedais, nem por isso se fará neles e nos seus avanços, arresto, embargo, sequestro ou represália, antes ficarão de tal modo livres, isentos e seguros, como se cada um os tivera em sua casa, mercê que V. Majestade faz a esta Companhia pelos motivos acima declarados e que assim lhe promete cumprir debaixo de sua real palavra.
55) E porque V. Majestade, ouvindo os suplicantes, foi servido nomear os abaixo declarados para o estabelecimento e governo desta Companhia nos primeiros três anos, todos eles assinam este papel em nome do dito comércio, obrigando por si os cabedais em que entram nesta Companhia e em geral os das pessoas que nela entrarem também pelas suas entradas somente, para que