industriais passam de 62, de 1870-1874, para 248, de 1885-1890, e o número de operários, de 6.019 Para 240.369, segundo o Recenseamento Geral de 1920. Desde 1869 o Partido Liberal pleiteava a modificação política, apresentando programa muito avançado para a época, como liberdade de comércio e de indústria, descentralização administrativa, extinção dos monopólios, refoiço das autonomias das províncias e dos municípios (5) Nota do Autor.
Esta evolução dos fatores materiais começa a entrar em choque com as velhas instituições vigentes. Assim, já em 1871, na "loja" maçônica do Rio de Janeiro, o padre Almeida Martins saúda a Lei do Ventre Livre daquele ano, promulgada pelo visconde do Rio Branco, presidente do Conselho de Ministros e Grão-Mestre da Maçonaria, repercutindo com violência essa saudação na alta hierarquia da Igreja, punindo-se o sacerdote. No ano seguinte, o capuchinho frei Vital Maria, educado em Roma dentro do espírito ultramontano, é sagrado bispo de Olinda. Nesse mesmo ano, a Maçonaria local anunciou.missa em comemoração da sua fundação, que foi proibida pelo bispo, iniciando uma campanha para que os católicos, principalmente os padres, abandonassem a confraria, determinando que os dois padres que desobedeceram fossem proibidos de rezar missa. Determinou ainda D. Vital às irmandades religiosas que expulsassem seus membros ligados à Maçonaria. Desobedecido pela Irmandade Nossa Senhora da Soledade, ordenou sua interdição em 1873. Não conseguindo, entretanto, seu intuito, fechou também as demais irmandades que seguiram o exemplo da primeira. Ao mesmo tempo, D. Antônio de Macedo Costa, bispo de Belém, adotava idênticas medidas.
É preciso não esquecer que a Maçonaria, no Brasil, era instituição antiga, tendo contribuído valiosamente para a fundação de nosso Primeiro Império. Além disso, não era anticlerical, abrigando numerosos sacerdotes, que se orgulhavam disso publicamente. A reação, nessas condições, não se fez esperar, denunciando-se como retrógrada a ação dos bispos, apelando as Irmandades interditadas para o Governo. A fim de se compreender tal procedimento, é necessário lembrar que desde a Constituição outorgada de 1824, o Imperador tinha poderes para criar e prover o preenchimento dos cargos eclesiásticos, detendo ainda o direito para a aplicação das bulas e atos da Santa Sé, mesmo em assuntos litúrgicos,