terra de Washington em proporção tal que lhe não alterou e já agora não alterará as características da raça.
Na vida ecônomica promulgamos leis que permitem o abandono de matérias primas aos centros de indústria mundiais, faltando-nos disposições legislativas que nos facilitem aproveitá-las em indústrias essencialmente nacionais, onde não temeríamos concorrência: mas, em frisante e doloroso contraste, temos o protecionismo legislativo a indústrias artificiais e fictícias que nos põem em desvantajosa e ridícula competição com as grandes indústrias estrangeiras, estabelecendo com elas uma concorrência somente sustentável pelo sacrifício do consumidor indígena.
Em geral, as nossas leis têm a feição tributária: raras são as que se apresentam sob a modalidade criadora de fontes de atividade, tão necessárias aos países novos como o nosso.
Quando as nossas leis forem realmente a exata expressão, a natural decorrência das nossas necessidades de povo em formação; quando perderem elas a feição quase exclusiva de imposições tributárias, somente suportáveis entre os povos a que o progresso milenário e as leis não escasseiam meios de aplicar a sua capacidade de trabalho; quando perderem o caráter de protecionismo a indústrias exóticas, transformando-se em promotores