o mérito para dar lugar à incapacidade, à incompetência e ao filhotismo. As aposentadorias, que o manifesto limitava aos casos taxados na lei, e, fora destes apenas às exigências mais imperiosas de uma seleção severa, multiplicaram-se sem exame, sem escrúpulo nem moralidade; e as pensões, que, na frase deste manifesto, gota a gota, podiam avolumar torrentes de despena arruinadora, foram concedidas, por assim dizer, a granel.
Em relação às finanças, funestos e comprometedores do crédito público foram os desastres por elas produzidos durante a execução do plano financeiro do honrado Ministro da Fazenda, o eminente estadista Dr. Ruy Barbosa. Entretanto, em bem da verdade, cumpre-nos dizer que, em nossa opinião, se os executores desse plano tivessem competência profissional e procedessem com patriotismo e critério, benéficos, profícuos e fecundos se revelariam desde logo seus resultados. Infelizmente, porém, desde o início de sua execução foi ele desviado em parte dos fins a que visava, e mais tarde frustrado pelo indébito destino que o governo do Sr. Lucena deu aos lastros das emissões bancárias.
Assim, o regímen bancado, — fundado pelo decreto de 17 de janeiro — e pelos que se lhe seguiram, criando bancos de emissão, inclusive pelo de 7 de novembro de 1890, foi desvirtuado desde logo, com inocular nas veias do organismo social a febre da ganância, do mercantilismo e da mais desenfreada jogatina, de que há memória na história desse ruinoso vício perturbador da tranquilidade do lar e deprimente do caráter de um povo civilizado, para proporcionar destarte, larga e extensa margem aos torpes manejos da magia e da trampolinagem.
Logo após a promulgação desses decretos, surgiram, como por encanto, empresas apresentadas ao público sob denominações mais ou menos pomposas, mais ou menos sedutoras; tal promulgação, ao espírito inventivo incendido da febre do jogo, à medida que marchava para a sua execução, sugeria o perverso intento de surpreender e defraudar os incautos febricitantes.