social é o relativo ao problema da segurança. O problema de segurança, não só em função do prestígio e da força do poder público, incarnado na pessoa dos donatários e capitães generais, como no prestígio e na força dos nossos grandes proprietários rurais, potentados, chefes políticos e coronéis; senão, em função de toda esta fauna tão infamada pela demagogia jacobina, mas em que tem repousado não só a ordem política, do ponto de vista da segurança individual de que falamos aqui, como a ordem econômica do país. Documentos instrutivos dessa política são os "regimentos" e "forais" outorgados, quer aos donatários, quer as vilas que se erigiam. O foral de Duarte Coelho, abrindo em Pernambuco, a legislação sobre o assunto, concede isenção de impostos, não só ao donatário, como aos moradores em geral, para os negócios de armas:
"tem de mantimentos armas artelharia polvora salytre enxofre chumbo e quaesquer outras cousas de munições de guerra que na dita capitania levarem ou mandarem levar o capitam e moradores dela ou quaesquer outras pesoas asy naturaes como estrangeyras ey por bem que se nam paguem direitos alguns e que os sobreditos posam lyvremente vender todas ditas cousas e cada huma dellas na dita capitania ao capitão e aos moradores e povoadores della que forem christão e meus subditos". (111)Nota do Autor
Enquanto isso, os "regimentos" dados aos governadores gerais tornavam compulsório o uso e portes de armas. O de Thomé de Souza reza que a este compete:
"obrigar os capitães e senhores de engenhos, por segurança e defesa de suas povoações a construir nellas torres e casas fortes; os capitães, em suas capitanias, a se armarem cada qual, pelo menos de dois falcões, seis berços, seis meios berços, 20