CAPÍTULO XVI
Visita às Províncias do Sul
Embora tendo eu residido vários anos no Império, nunca visitei as províncias do sul. Em junho de 1855, o dever, somando-se à vontade, proporcionou-me o ensejo que há muito desejara.
Bondosamente munido por amigos brasileiros, alemães e ingleses do Rio, de cartas de apresentação, e principalmente amparado por forte carta de recomendação do venerável Senador Vergueiro, (um dos últimos dos patriotas da Constituinte), tinha toda a facilidade para visitar o sul do Brasil em condições vantajosas.
Desejando viajar descansado, procurei meu passaporte, vários dias antes da minha partida, na repartição conveniente. Uma das primeiras lições aprendidas pelo viajante no Brasil, é ter paciência e conformidade com todas as formalidades existentes. Não importa quanto sejam absurdas as exigências, como, por exemplo, a de obter um passaporte para deixar a cidade do Rio de Janeiro em demanda das províncias (onde nunca ele seria exigido), devemo-nos submeter a isso. Protestos motivam apenas um dar de ombros do funcionário tomador de rapé, e ai de nós se a hora de fechar o escritório chega antes de se ter obtido o documento necessário. Para estar perfeitamente dentro da regra, o cidadão que parte ou o estrangeiro deve ter seu nome registrado na alfândega ou estampado em algum jornal, três dias antes de ser seu passaporte concedido, para que seus credores possam ter a oportunidade de conhecer os seus passos. Mas o sistema de passaporte, assim como o de quarentenas, nunca evita o adit ou o exit dos velhacos ou das pestes.
Sabendo disso, eu havia preparado desde o dia anterior, a minha bagagem, que se compunha de uma mala e alguns