vitaliciamente, e a presidência é transmitida hereditariamente; entrar na crítica daquilo que os nossos contemporâneos da América do Norte fazem, dir-vos-ei que encontramos nesse regime as vantagens de ordem e estabilidade que só os Estados Unidos, entre todas as demais repúblicas, são capazes de nos apresentar. Quanto a outras diferenças, a maioria é de hábitos e costumes. Nós também adoramos a liberdade como o princípio fecundo do progresso do homem e da família humana, e respeitamos as formas de governo como garantias dessa liberdade.
Descendentes de portugueses e católicos, nós, por conseguinte, diferimos dos fundadores da cidade de Providência, em Rhode Island, e dos puritanos dissidentes de Massachusetts. Não diferimos, todavia, na veneração dos mesmos princípios. Vinde, pois, para o Brasil, onde sereis bem-vindos, e podereis viver felizes, como é do vosso direito.
Dentre as propriedades que podereis adquirir, uma há que a vossa legislação não vos permite: é a que se refere a escravos; devo acrescentar mesmo , a importação mesmo de africanos livres é proibida por lei.
Se, portanto, qualquer dos vossos associados possuir tal gênero de propriedade, deve desfazer-se da mesma. Isso, entretanto, não significa que, uma vez entre nós, não possais empregar o vosso capital dessa maneira; infelizmente, ainda possuímos escravos, e o tráfico dos mesmos, no interior do Império, de uma para outra província, é permitido.
Já temos zonas, levantadas e demarcadas, em várias províncias, para onde os emigrantes, que os desejam possuir, podem desde já se estabelecer: a extensão dessas zonas é, porém, pequena, e não pode comportar uma rápida e instantânea introdução de grande número de escravos. Não é, entretanto, coisa que cause dificuldades, ou retarde a emigração, pois o governo está resolvido a estabelecer os emigrantes em terras, em que mandará proceder, sucessiva e gradativamente ao levantamento e delimitação, dando títulos de posse provisória, com garantia de futuros títulos definitivos. A lei não permite a doação de terras, e exige a sua venda; mas o preço é tão baixo, e tão grande a facilidade de pagamento, que só a negligência, ou preguiça total será incapaz de não satisfazer os compromissos assumidos. O custo varia de 1/2 a 1 1/2 real por braça quadrada (11 d. ou 20 centavos, a 2 s 8 d. ou 63 centavos, por acre), conforme a qualidade da terra e a sua situação topográfica; temos, assim, uma légua quadrada de três mil braças quadradas (10.764 acres) por um total de 4.500 dólares no mínimo, ou 8.250 dólares no máximo, enquanto que, no folheto que este acompanha, o sr. Sarmento, Ministro