Pluto Brasiliensis; memórias sobre as riquezas do Brasil em ouro, diamantes e outros minerais v. 2

mesmo para enviar ao estrangeiro, moços capazes de adquirir conhecimentos de mineração e siderurgia.

Na volta, deveriam submeter-se a exame na presença do Intendente, que os empregaria então, de acordo com a capacidade demonstrada por cada um. Pouco a pouco, todos os lugares, mesmo os de menor importância, seriam ocupados por esses homens especializados.

Como não tenho a intenção de dar aos meus leitores um projeto de lei completo, apenas indico-lhes as normas essenciais, que obstem os males oriundos de influências alheias e perniciosas à indústria. Igualmente, tive em vista evitar a lavra ambiciosa e as questões entre mineiros, sem acarretar-lhes prejuízos, como, infelizmente, tem acontecido até agora.

Estou convencido de que a aplicação dos princípios citados consultaria os interesses atuais da mineração. Mais tarde, quando o Brasil adquirir a verdadeira técnica, seria adotada uma legislação mais completa.

Até hoje, a causa da decadência da mineração tem sido propriamente a legislação defeituosa.

Na realidade, entregou-se um tesouro a ignorantes, que não sabiam preservá-lo, e a juristas, que nada fizeram senão estabelecer medidas legais inoportunas. Nem estes, nem aqueles foram capazes de propor medidas adequadas, pois, nem sequer percebiam que elas existiam. Assim, não poderia a mineração deixar de decair.

Os Guardas-Mores, dos quais depende exclusivamente a repartição dos terrenos auríferos, praticaram os maiores abusos, distribuindo grandes extensões de terras a quem não dispunha dos necessários meios para explorá-las. Chegaram mesmo a conceder áreas de quatro léguas, nada ficando para outros mineiros, que dispunham dos escravos necessários à exploração. A mais, repartiam água para quem dela

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