Pluto Brasiliensis; memórias sobre as riquezas do Brasil em ouro, diamantes e outros minerais v. 2

não precisava e, mesmo, exigiam pagamento daqueles que recolhiam as águas da chuva em tanques.

Essas abusos tornaram-se cada vez maiores, a tal ponto que o Guarda-Mor Geral, que tem sede no Rio de Janeiro e a atribuição de nomear os Guardas-Mores provinciais, foi então para Minas com o objetivo de nomear apenas aqueles que lhe oferecessem maior remuneração, sem atenção à capacidade e o caráter dos nomeados.

Os Guardas-Mores, que dispõem, também, da faculdade de nomear seus substitutos, escolhiam, às vezes, contanto que pagassem bem, pessoas indignas do lugar.

O mineiro, sobretudo nos primeiros tempos das numerosas descobertas, foi sempre vítima de tais funcionários.

O privilégio denominado de trindade, em virtude do qual os mineiros possuidores de trinta ou mais escravos estavam isentos de toda penhora por dívidas contribuiu igualmente, e de maneira extraordinária para a ruína dos mesmos. Realmente, apoiados nesse privilégio, foram se descuidando de seus negócios, passando a viver sem pensar no futuro. Vieram as dívidas, que se foram acumulando, até que chegou o dia em que não encontraram mais quem lhes fiasse. Perdido o crédito, não puderam mais adquirir escravos e, por esse motivo, se arruinaram.

Acresce, ainda, que esse privilégio era interpretado de várias maneiras, mesmo entre os funcionários e os juristas, conforme se vê nas sentenças proferidas, que se encontram nos arquivos judiciários.

Outro grande obstáculo ao desenvolvimento da mineração tem sido a partilha dos escravos e das lavras, por falecimento do chefe de família.

Se os herdeiros estiverem presentes, cada um receberá o seu quinhão, que explorará por conta própria. Isso, naturalmente, acarreta a ruína do serviço,

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