A liberdade de navegação do Amazonas

INTRODUÇÃO

I

A EVOLUÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS RIOS INTERNACIONAIS

A característica essencial da evolução do regime jurídico dos rios internacionais é o progresso realizado, desde a Revolução Francesa, pelo princípio e a organização da liberdade de navegação, nesses cursos fluviais.

O único motivo, porém, dessa evolução não é somente a teoria nova do decreto do Conselho Provisório de 20 de novembro de 1792. Outras causas eficazes atuaram, também, em favor da liberdade, no regime dos rios internacionais.

Primeiramente, são de notar os interesses econômicos dos estados ribeirinhos.

Daí, o esforçar-se José II, em 1784, pela abertura do Escalda, antes mesmo das reivindicações revolucionárias. Seu alvitre não foi acolhido, pois o Tratado de Fontainebleau de 9 de novembro de 1785 confirmou a clausura do Escalda.

Em seguida, cumpre assinalar as necessidades decorrentes da extensão crescente e do desenvolvimento rápido do intercâmbio entre estados ribeirinhos e estados não ribeirinhos.

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