A liberdade de navegação do Amazonas

A primeira mostrava-se favorável à abertura do rio aos Estados Unidos, sem contudo apresentar essa solução do conflito em forma de decisão.

A segunda pleiteava claramente a abertura para todas as bandeiras.

A terceira, enfim, advogava a abertura em favor dos americanos.

Todas elas, porém, assinalavam a necessidade da regulamentação da navegação, das regras a observar e das garantias a respeitar.

Três motivos concorreram para o otimismo dessas opiniões, do qual participou, em certa medida, o próprio governo imperial, pois sua decisão consistiu não numa recusa, mas em continuar na política de contemporização.

O primeiro motivo foi o teor mesmo do artigo do projeto de tratado relativo à navegação almejada.

O segundo, a confiança nas medidas de regulamentação do tráfego fluvial e de segurança do território.

O terceiro, a esperança da pujança da concorrência nacional contra iniciativas estrangeiras.

Quanto ao teor do artigo décimo.

O artigo discutido reconhecia o direito exclusivo do Brasil de navegar o Amazonas. Formulava o pedido de abertura do rio a título de concessão. Indicavam-no as palavras "permit" e "privilege". Esse reconhecimento não punha o Amazonas ao abrigo da violência dos americanos ou de ulterior desconhecimento.

"Por isso, melhor seria resolver a questão permitindo, enquanto dura o reconhecimento, do que cedendo, quando vier o desconhecimento".

O respeito manifestado no artigo décimo pelo direito do Brasil, respeito mantido em face da atitude de recusa, ou ao menos de contemporização imperial, induzia a crer perduraria, senão cresceria, em face de atitude mais liberal.

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