A primeira mostrava-se favorável à abertura do rio aos Estados Unidos, sem contudo apresentar essa solução do conflito em forma de decisão.
A segunda pleiteava claramente a abertura para todas as bandeiras.
A terceira, enfim, advogava a abertura em favor dos americanos.
Todas elas, porém, assinalavam a necessidade da regulamentação da navegação, das regras a observar e das garantias a respeitar.
Três motivos concorreram para o otimismo dessas opiniões, do qual participou, em certa medida, o próprio governo imperial, pois sua decisão consistiu não numa recusa, mas em continuar na política de contemporização.
O primeiro motivo foi o teor mesmo do artigo do projeto de tratado relativo à navegação almejada.
O segundo, a confiança nas medidas de regulamentação do tráfego fluvial e de segurança do território.
O terceiro, a esperança da pujança da concorrência nacional contra iniciativas estrangeiras.
Quanto ao teor do artigo décimo.
O artigo discutido reconhecia o direito exclusivo do Brasil de navegar o Amazonas. Formulava o pedido de abertura do rio a título de concessão. Indicavam-no as palavras "permit" e "privilege". Esse reconhecimento não punha o Amazonas ao abrigo da violência dos americanos ou de ulterior desconhecimento.
"Por isso, melhor seria resolver a questão permitindo, enquanto dura o reconhecimento, do que cedendo, quando vier o desconhecimento".
O respeito manifestado no artigo décimo pelo direito do Brasil, respeito mantido em face da atitude de recusa, ou ao menos de contemporização imperial, induzia a crer perduraria, senão cresceria, em face de atitude mais liberal.