CONCLUSÃO
Chegado ao termo deste estudo, ocorre apresentar as suas linhas gerais, pelas datas culminantes da evolução dos fatos e pelas tendências e ideias gerais que os envolveram.
Cumpre, em seguida, esclarecer a sua significação de conjunto na história da navegação do Amazonas e dos rios internacionais em geral e no desenvolvimento do direito das gentes, em matéria de rios comuns e sucessivos.
Quanto às linhas gerais, são elas de natureza concreta ou de índole ideológica.
Àquelas se referem as medidas legislativas e executivas, as tentativas de empreendimentos e os esforços diplomáticos.
Às outras se ligam os argumentos jurídicos, a campanha da imprensa e os movimentos da opinião pública.
Das primeiras as datas primordiais são os decretos de Belzú e de Tirado e o decreto de Soldan de 4 de janeiro.
Aqueles assinalaram o auge da questão, este o seu declínio.
Em seguida, surgem os propósitos de Graves e os preparativos de viagem do "Penobscot".
Uns designavam o nascimento de um ambiente fértil em ambições audazes, outros o último impulso dessas ambições.