A liberdade de navegação do Amazonas

CONCLUSÃO

Chegado ao termo deste estudo, ocorre apresentar as suas linhas gerais, pelas datas culminantes da evolução dos fatos e pelas tendências e ideias gerais que os envolveram.

Cumpre, em seguida, esclarecer a sua significação de conjunto na história da navegação do Amazonas e dos rios internacionais em geral e no desenvolvimento do direito das gentes, em matéria de rios comuns e sucessivos.

Quanto às linhas gerais, são elas de natureza concreta ou de índole ideológica.

Àquelas se referem as medidas legislativas e executivas, as tentativas de empreendimentos e os esforços diplomáticos.

Às outras se ligam os argumentos jurídicos, a campanha da imprensa e os movimentos da opinião pública.

Das primeiras as datas primordiais são os decretos de Belzú e de Tirado e o decreto de Soldan de 4 de janeiro.

Aqueles assinalaram o auge da questão, este o seu declínio.

Em seguida, surgem os propósitos de Graves e os preparativos de viagem do "Penobscot".

Uns designavam o nascimento de um ambiente fértil em ambições audazes, outros o último impulso dessas ambições.

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