A liberdade de navegação do Amazonas

Finalmente, traz a questão presente, em forma de lição da história, a prova da impossibilidade de equiparar as condições dos rios europeus com as dos rios da América, argumento poderosamente alegado contra a generalização dos métodos de aplicação da liberdade fluvial, segundo o sistema uniforme e fechado da conferência de 1921.

O Brasil, não assinando o Ato de Barcelona, seguiu a esteira de suas tradições.

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