Esse país, exuberante de atividades, e em plena fase de desenvolvimento territorial e político, exerceu iniciativa e cooperação nos conflitos pela causa da liberdade da navegação amazônica.
É esse papel dos Estados Unidos da América o objeto do presente estudo.
Sob quatro formas diferentes se desenvolveram os conflitos, nas relações entre o Brasil e a grande República do Norte, durante o período de crise e transição da história da navegação do Amazonas. A primeira foi a dos conflitos de fato, sem antecedentes diplomáticos e discussões teóricas. O fato, pela sua mesma natureza, constituía um motivo de demanda.
A segunda consistiu em conflitos de princípios, não dentro da trama de negociações, mas como definições de atitudes ou, pelo menos, de tendências de cada uma das partes adversas.
A terceira apareceu como ameaças de infrações do direito, reivindicado por um dos contendores.
A quarta era a fase das negociações diplomáticas.
Esse esquema não deve induzir a pensar que essas formas de conflitos se sucederam estritamente. Compenetraram-se; embora o aparecimento de uma denotasse o enfraquecimento da precedente.
Nem seria exato cuidar fossem as primeiras causas das segundas. Eram, apenas, manifestações diversas do mesmo fenômeno de crise, característico do novo período da navegação do Amazonas.
Os conflitos de fato e os conflitos de atitudes definiram a oposição entre o Brasil e os Estados Unidos, quanto ao problema da liberdade de navegação do Amazonas.
O período de ameaças de infrações do direito distinguiu-se em três diferentes fases: a dos indícios, a das