A liberdade de navegação do Amazonas

Objeto da preocupação nacional e da ambição internacional, o Amazonas abriu seu vasto e verdejante cenário a novos conflitos que postularam novas soluções, culminadas pelo decreto de abertura.

O aspecto diplomático desse período da navegação é dos mais interessantes. Compreende questões políticas e jurídicas.

A sua tendência ou direção é para a liberdade da navegação.

O seu resultado jurídico, a definição do princípio da liberdade de navegação fluvial como o entendia o Brasil e o continuou invariavelmente a entender.

A sua evolução foi a oposição das manifestações ambiciosas do estrangeiro e a atitude da soberania nacional; a influência da pressão externa, sobre a resistência interna, e, finalmente, as soluções diferentes desses dois elementos do conflito numa adaptação recíproca.

As manifestações estrangeiras iam das viagens científicas até às pretensões de conquista, das explorações solicitadas até aos projetos de expedições ilícitas, das publicações reivindicadoras até às ameaças de infrações do direito.

A atitude da soberania ia das simples suspeitas aos protestos, das conversações diplomáticas às reclamações.

A influência externa sobre a situação interna consistiu em medidas cada vez mais próximas da solução final.

A oposição estrangeira partiu de várias direções: dos Estados Unidos, do Peru, do Equador, da Venezuela, da Nova Granada, da Bolívia, da Inglaterra e da França.

É para ser notado ter sido a norte-americana a mais enérgica e ter servido de apoio e estimulo às demais oposições.

Pode dizer-se ter a América do Norte dirigido o movimento tendente à abertura do Amazonas.

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