do saber, pelos novos rumos que lhe traçam, como nos Estados Unidos o litígio Marbury-Madison, verá que o habeas-corpus impetrado aos 18 de abril de 1892, em favor dos cidadãos, já, na voz pública, indigitados pela ditadura ao desterro de Cacuhy [Cucuí], foi uma nova aurora para o nosso direito constitucional, como nos Estados Unidos aquele célebre caso, iluminado pelo gênio severo de Marshall.
Nesse trabalho de setenta e cinco páginas, redigido em três dias, pela primeira vez se definiram as atribuições do Supremo Tribunal, sob o ponto de vista do seu equilíbrio com as dos outros poderes do regime e da sua preeminência aos mesmos, dentro, no círculo que a Constituição vos assinala, última instância que sois dos seus atos.
Raiava a alvorada republicana, não tínhamos precedentes para um regime que se iniciava, tudo estava por aprender e ensaiar. Foi então que deu entrada na Secretaria desta casa aquele trabalho.
Ninguém mais indicado para mostrar o jogo das molas do novo regime do que o seu artífice. E ele esteve à altura da missão.
De "matemática", chamam os autores norte-americanos à demonstração de Marshall no caso Marbury, que pôs em cheque o arbítrio de Jefferson e do seu Congresso, conspirados contra o direito de um modesto juiz de paz do distrito de Colúmbia.