e tinha o seu supremo tribunal no Congresso. Mas a resposta foi uma rajada de indignação, como se a simples ideia dessa chicana política fosse, além de um sacrilégio, um desrespeito supremo, Srs. Ministros, à vossa judicatura, à qual ele consagrava uma veneração religiosa, desejando-vos, como disse uma vez, uma coroa mais alta que a dos Reis e tão pura como a dos Santos.
Mas não era em vão que ele definia a sua obra de constitucionalista na dedicatória de um de seus livros: "Apelo da confusão do presente para a serenidade luminosa do futuro."
Esse apelo, que era o clamor da sua vocação jurídica, do seu exemplo, da sua vida, esse apelo, o povo brasileiro, para quem ele invejava as palavras célebres: "em cada cidadão inglês há um conhecedor do direito constitucional", esse apelo não foi a voz no deserto, foi o toque de clarim a cujos acentos o país inteiro se levantou para vindicar a sua soberania.
Firmada a interpretação das leis na âncora da Constituição e revestido o direito individual da coiraça do habeas-corpus, segura de si estava a dignidade civil, a consciência de que os direitos de cidadania são a rocha viva do regime, e essa consciência, tornada coletiva aos milagres da sua palavra, deflagrou aos olhos da nação, deslumbrada e orgulhosa da sua própria energia, na campanha titânica do civilismo, vencido na política, é verdade, mas