Diretrizes de Rui Barbosa

inacessíveis ao maior e ao melhor dos leitores — a mocidade das escolas. Daí a dificuldade de encontrar os trechos da sua obra que lhe condensam mais resumidamente o pensamento.

Bastaria, é certo, a Constituição de 24 de fevereiro para defini-lo nos pontos essenciais, quanto à justiça, à religião e à liberdade. Por aí se lhe revela como hierarquiza os nossos problemas. Estabelecendo-lhe a primazia sobre os dois outros poderes do Estado, pensava Ruy, e com razão, que a justiça é o elemento primordial à vida das nações, a atmosfera sem a qual é impossível a atividade criadora do trabalho, e o impulso vivificante do crédito. É a mesma concepção dos Estados Unidos, onde a Suprema Corte vem a ser a definidora, a última instância de todas as desarmonias ou dúvidas entre os outros dois poderes do Estado.

A esse conceito de justiça, subordina-se o outro, que lhe é condicionado: — o da liberdade. A liberdade não fica sendo mais o nume vago e indefinível evocado pelos partidos no ostracismo, contra os partidos no poder, e não tendo outros limites senão as paixões do momento e os interesses políticos. A liberdade torna-se um direito que se incorpora ao patrimônio

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