A legislação peninsular referente ao regime servil dos índios era, entretanto, severa: não havia mesmo distinção entre naturais e europeus. Apesar disso, a lei era letra morta, porque a colônia tinha meios de iludir a política harmonizadora da metrópole.
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Incorporado ao regime sedentário do colono, o indígena brasileiro entregou-se, a princípio, a atividades, que, de certo modo, iludiam suas aptidões congênitas (pesca, caça, colheita, transporte, defesa dos fortins etc.). Quando, porém, o europeu sujeitou-o ao labor monótono do eito — vemo-lo em franca luta contra o europeu. Operou-se a adaptação, é verdade, mas à custa de muito esforço e de muito sangue. Os próprios jesuítas não escaparam à diferenciação; significativa, a esse respeito, é a carta de Manuel da Nóbrega ao padre-mestre Simão, escrita na Bahia, em 1552.
Em certos aspectos, o contágio do europeu deformou a alma virgem e primitiva do selvagem. Ingenuamente, por exemplo, quiseram os padres da S. J. amoldar a mentalidade do selvícola ao padrão de cultura católica do ocidente europeu. Não houve, todavia, degenerescência, senão o fato que os sociólogos norte-americanos chamam cross-fertilization of cultures.
À parte alguns erros e falhas, não se pode negar que foi notável a obra dos jesuítas no Brasil. Além das atividades relacionadas mais de perto com o serviço religioso, os padres da Companhia tinham a seu cargo o tratamento dos doentes e o ensino das