como a taxa cambial flutuava abaixo dela, com uma nova pronunciada tendência para a baixa.
Entrementes, a emissão de papel-moeda governamental converteu-se em uma fonte ordinária de receita. No Relatório de 7 de Janeiro de 1843, o Visconde de Abrantes declarava que, como recurso extremo, quando por nenhuns outros meios as urgentes necessidades do Tesouro possam ser satisfeitas, o Governo as satisfará com outra emissão.(246)Nota do Autor Esse "recurso extremo" tornou-se um acontecimento diário.
A nova lei de 1846 consistiu em uma nova tentativa de enfrentar mais decididamente a realidade. Ela reduziu a paridade do mil-réis de 43 d. a 27 d. e delineou um novo sistema de moeda nessa base. Dessa forma, a oferta legal do mil-réis foi mudada de 1$600 para 1 oitavo de ouro de 22 quilates (correspondente a 67½ d.) para 2$500 (correspondente a 43½ d.) em 1833 e 4$000 (27 d.) em 1846.
A ÉPOCA DE MAUÁ
A segunda metade do século XIX encontrou o Brasil repetindo as tendências que iam pela Europa, esforçando-se pela criação do crédito e organização bancária. Era a época em que Mauá tinha nascido, como vimos no capítulo IV. A maioria dos estudiosos brasileiros desse período salientaram a idealização contemporânea do crédito, mas nenhum deles dá atenção ao fato de que naquele tempo existia um poderoso