pena de pagar dois mil cruzados, pena que seria executada no primeiro porto do Brasil a que chegasse.
Mas essa vigilância era iludida, passando os religiosos para o Brasil, e, ao chegar a São Paulo, atiravam os hábitos às ortigas e disfarçados iam-se para as minas.
Era, enfim, lastimável o viver do clero, cujos membros faziam o maior escândalo, esquecendo-se dos deveres do seu estado, ludibriando as autoridades, a quem descompunham rasgadamente.
A esse pessoal, administrativo e religioso, estava entregue a sorte do indígena.
No Brasil inteiro a situação do indígena foi sempre vacilante; e seria até 1751, porque vacilante e contraditória era a legislação que a regulava, feita e desfeita ao sabor dos interesses dominantes. Já vinha de longe essa vacilação, oriunda das lutas entre os missionários jesuítas e os colonos.
Naquele tempo, os jesuítas aldeavam os índios para a doutrina, para a catequese.
Mas tão abnegados intuitos não levavam os colonos, homens de temperamentos rudes e violentos, a abandonar a mãe-pátria e a procurar novas