Capitania de São Paulo: governo de Rodrigo César de Menezes

"Entrou com isto o povo a bromar as minas em consternação, sem lavra alguma de conta, mais do que faisqueiras já esbulhadas; eram só misérias, queixas e lamentos; a terra falta de mantimentos por falharem as roças; as doenças acabrunhando os que escapavam da fome, assim que tudo era gemer, chorar e morrer", informa o cronista, na sua ingênua eloquência. Como, porém, os quintos tinham aumentado, entendia Rodrigo Cesar, que, com a sua chegada, todos tinham cobrado novos alentos!

Os capitães-generais não tinham regimento preciso que, definindo as funções, lhe delimitasse a autoridade.

Regulavam-se pelo regimento dado a D. Manoel Lobo, em 7 de janeiro de 1679, quando governador do Rio de Janeiro, e pelas mais instruções e ordens régias posteriores, feitas para casos ocorrentes.

Arrogando-se, então uma autoridade sem limites, os governadores estabeleciam práticas arbitrárias, verdadeiros abusos a que chamavam estilos.

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