que influíram na modelagem da nossa organização constitucional, um estudo de extremo interesse. Principalmente para os espíritos positivos, libertos dos preconceitos doutrinários, que consideram o problema da organização política e constitucional de um povo um problema essencialmente prático, em cuja solução não deve entrar nenhum dado apriorístico, nenhum preconceito de doutrina; mas, exclusivamente, os fatos observados, os dados da experiência — em suma: os fatores étnicos, sociais, econômicos, geográficos etc., que concorreram para a formação do nosso povo, dando-lhe a estrutura e a mentalidade atuais.
Para estes espíritos positivos e pragmáticos o que interessa e importa no estudo de uma dada edificação política é saber se esta edificação corresponde, pelos seus componentes arquitetônicos e pelas suas peças essenciais, à finalidade suprema de toda organização política: integral realização do direito, no interior; no exterior, defesa da sociedade contra os seus inimigos.
Cada organização política, com efeito, deve refletir, na sua estrutura, as particularidades e idiossincrasias do povo a que pertence.
Um povo como o alemão — continental e cercado de inimigos por toda a parte — é um povo cuja organização política não pode deixar de revestir um aspecto fortemente centralizado e autoritário, se quiser ser uma organização racional e eficaz, capaz de realizar, na ordem externa, o fim supremo do Estado. Uma organização política acentuadamente descentralizada, com um poder central débil e ineficiente, seria ali uma construção