O idealismo da Constituição

democrática e liberal, mas fora da realidade; edificada com a mais pura argila doutrinária, mas absolutamente incapaz de garantir àquele povo a sua segurança externa e, portanto, de efetivar, na sua vida interna, a realização do direito. Com ela, o Estado Alemão falharia à sua dupla finalidade: — e os que a instituíssem seriam o que nós chamamos "idealistas utópicos".

Idealistas deste tipo seriam também os que, concebendo uma Constituição para um povo novo, ainda em formação, cujas classes sociais, mesmo as mais elevadas, não tivessem tido tempo histórico para adquirir sequer uma mediana educação política, compusessem um aparelhamento constitucional, majestoso e moderníssimo, mas cujo perfeito funcionamento fosse unicamente possível numa sociedade cujas classes dirigentes e dirigidas, em virtude de condições particulares da sua formação histórica, se apresentassem dotadas de uma alta educação cívica e política.

Igualmente, num país onde, pela disseminação da população, pela maneira dispersiva por que se operou o povoamento, pela falta de fatores de integração social e política e onde, por tudo isto e por outras causas, o espírito local não se pôde formar, nem se pôde encarnar (como na gentry inglesa) numa aristocracia consciente dos seus direitos e das suas liberdades — também idealistas utópicos seriam os que, num país assim, organizassem um sistema constitucional, cuja base fosse a "célula municipal" e cujo princípio fundamental fosse o espírito do self-government ou da autonomia local.

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