(primeiro visconde de Caravelas) e Antônio Francisco de Paula Holanda Cavalcanti de Albuquerque (visconde de Albuquerque) - foi que se promulgou a lei de 16 de dezembro de 1830, mandando executar o código criminal, obra de alta sabedoria, notabilíssima para aquela época e devida à peregrina cultura jurídica de Bernardo de Vasconcelos.
A esse tempo, intrometera-se francamente o imperador do Brasil nos negócios íntimos de Portugal, porquanto a felonia de seu irmão d. Miguel quase arrebatou a coroa lusitana à nossa compatrícia d. Maria da Glória. A questão dos portugueses, fugidos do despotismo miguelista para aqui, provocou a queda de José Clemente Pereira, e foi tal a exacerbação contra a Assembleia Legislativa por parte do monarca, que este se limitou como demonstração lacônica do seu descontentamento inocultável, a declarar simplesmente encerrada a última sessão da legislatura em 1829.
Como que se alastrara pelo nosso país a mesma aura do fogoso liberalismo que havia destronado em França a Carlos X. A imprensa, com um prestígio inigualável, assumiu a direção do movimento, quer na capital do império, quer nas províncias mais progressivas: aqui, a "Aurora Fluminense", de Evaristo da Veiga; em Ouro Preto, o "Universal", de Bernardo de Vasconcelos; em Pouso Alegre, o "Pregoeiro Constitucional", do padre José Bento Leite Ferreira de Melo(*) Nota do Autor; em