nascendo daí o regalismo, e com ele o "cárcere de ouro" que a subjugou durante tantos séculos.(I) Nota do Autor
Foi assim que o padroado, de uma simples concessão da Santa Sé, se transformou em tutela permanente do direito majestático exercido pelos reis. E esse direito vinha sendo exercido desde 1455, quando Calixto III, pela bula Inter Cætera, deu poderes aos soberanos portugueses para conferir, além da apresentação, a própria colação sem dependência dos diocesanos, assim como toda a jurisdição ordinária, domínio e poder in spiritualibus, com faculdade de conceder todos os benefícios com cura e sem cura d'almas. E não é só. Julio III, em 1551, além de confirmar esses poderes, ainda os amplia, facultando colá-los por si ou por outrem, e provê-los in temporalibus como in spiritualibus...
No Brasil, que herdara de Portugal esse regime de opressão que tantas angústias infligiu à Igreja, a luta dos dois poderes nasceu com a colonização. A coroa, reconhecendo a necessidade de uma política de largas condescendências em benefício da conquista, chocou-se desde logo com o espírito de catequese admiravelmente criado pelos jesuítas que, plasmados pelo gênio da ordem, exigiam, sem a necessária plasticidade,