achava em mais pujantes condições, devido ao regime de perfeita separação de interesses.
E se isso não bastasse, ainda se poderia argumentar com os elementos fornecidos pela própria Igreja. É ela que nos diz, pelo Annuario Pontificio, que o Brasil possuía, em 1930, oitenta e cinco dioceses, quando já sabíamos que à Proclamação da República existiam apenas 11 dioceses no país, resultado bem mesquinho de quatro séculos de Igreja privilegiada. Além dessa diferença em favor dos 40 anos do regime de separação, é preciso notar que a República nos deu o cardinalato em 1905, o que o Império não conseguiu por mais que o tentasse desde 1837.
O Império foi sempre o algoz da Igreja com a pretensão de protegê-la.
Nunca estivemos, e por tantas vezes, tão próximos de um cisma como naquela época, em que os próprios sacerdotes católicos se punham em campo com a veemência e o ardor que traíam a disposição de defender as prerrogativas do poder temporal até à custa de uma separação de Roma. Se não fosse a prudência e esse espírito de consciente longanimidade que caracteriza as relações da Santa Sé com o Estado, o Brasil criaria a sua comunhão independente, como chegou a ser proposto na Assembleia Legislativa.
É que ambos os poderes, conscientes dos seus direitos, viam sempre usurpação nas pretensões do outro, porque as suas delimitações eram precárias e elásticas demais para um perfeito entendimento. O provimento de bispados, a organização e administração de ordens religiosas, a administração das dioceses antes do decreto que conferia aos bispos o poder de suspensão ex-informata conscientia (decreto que o governo supôs remediar as discórdias do clero com o Ordinário e que