Essa circular, assinada por Nabuco de Araujo, então ministro da Justiça, mandava cassar as licenças concedidas para a entrada de noviços em todos os conventos do Império até que fosse resolvida a concordata que à Santa Sé iria o governo propor. Como, porém, nunca mais se cogitou de propor essa concordata e tampouco de revogar a circular, os conventos se foram aos poucos despovoando, e extinguir-se-iam de todo se não fosse o decreto de 7 de janeiro de 1890.
Nabuco de Araujo se viu rudemente criticado por essa medida, arguida de ilegal, e defendeu-se no Senado com aquele seu luxo de erudição e de clareza, que não escondia, entretanto, o fundo regalista da sua poderosa inteligência:
"Sempre se considerou compreendido no jus cavendi, que ao Estado compete, sobre a Igreja, a admissão de noviços nas ordens religiosas. Assim o diz Borges Carneiro; diversas proibições de entradas de noviços refere Fernandes Thomaz no seu Repertorio, sendo entre elas a do aviso de 23 de novembro de 1762.
Conforme as leis de 29 de novembro de 1791, 5 de setembro de 1797 e muitas autoridades que eu podia citar, o poder civil intervinha na admissão dos noviços, não só por modo geral concedendo o número deles, mas por modo especial concedendo as licenças individuais. Se a Igreja por sua parte deve zelar as vocações sinceras, o Estado tem interesse em que seus súditos não concorram para o