O padroado e a Igreja brasileira

e reforma dos conventos, foi acolhida a ideia em si mesma, mas não adotando-se para logo como regra para supressão dos conventos a exigência de certo número de religiosos; semelhante supressão e reforma ficam dependentes da visita e informação que, de acordo com o governo imperial, houvesse de dar o internúncio nomeado para o Rio de Janeiro, monsenhor Falcinelli.

Quanto à conversão das propriedades rurais e dos escravos, pertencentes às ordens religiosas, em títulos da dívida pública, muito insisti nessa ideia... Sobre a venda de escravos abundaram todos, monsenhor Ferrari, o cardeal Antonelli; a respeito da impropriedade de possuírem escravos as ordens religiosas, mostram-se muito receosos dos perigos a que ficam expostos os fundos capitais em que fossem convertidas tais propriedades em um momento de crise financeira, e por qualquer outra eventualidade. Deixou-me, porém, ainda o cardeal Antonelli, a esperança de se tomar alguma medida no sentido proposto, depois da informação do internúncio Falcinelli".

Essas negociações, entretanto, eram declaradas terminadas pela resolução imperial de 4 de dezembro de 1858, tomada sobre consulta da Seção de Justiça e dos Negócios Estrangeiros, porque "na concordata se incluíam questões que porventura implicavam com o nosso Direito Público". Ficaram, porém, "reservadas — discursa Nabuco no Senado — as questões da supressão dos conventos, assim como a conversão dos bens religiosos em apólices da dívida pública, porque dizia a Santa Sé Romana que estas questões não eram próprias de concordata, mas deviam ser resolvidas por breves, e seriam conforme as informações de monsenhor Falcinelli".

A verdade, porém, é que Falcinelli esteve no Rio, mas não se tratou com ele e se perderam as tradições

O padroado e a Igreja brasileira - Página 27 - Thumb Visualização
Formato
Texto