O padroado e a Igreja brasileira

do negócio. E só em 1870, pela lei de 28 de junho, os bens religiosos tiveram conversão forçada em apólices da dívida pública interna.

Os bispos, a quem Nabuco fez consulta sobre a projetada reforma, de posse da prerrogativa conferida pelo decreto de 28 de março de 1857,(I) Nota do Autor naturalmente

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