O padroado e a Igreja brasileira

não recusariam essa que lhes proporcionaria a reforma das ordens religiosas, que perderiam a submissão aos gerais residentes no estrangeiro e ficariam submetidas ao Ordinário no Brasil. E aplaudiram sem reservas a iniciativa do governo.

D. Romualdo de Seixas, depois marquês de Santa Cruz, declarou estar "persuadido das vantagens da ideia, não porque os religiosos, sendo bem escolhidos, não tenham capacidade para bem reger os seus bens; mas porque, separados do claustro e distraídos das suas obrigações religiosas, eles perdem ordinariamente o respeito e os hábitos da regularidade monástica e não voltam, sem grande repugnância e tédio, ao silêncio e repouso da cela que haviam deixado. Este emprego de religiosos, principalmente moços, em tais administrações, é indubitavelmente uma das causas da decadência e relaxação da disciplina regular". D. Viçoso, bispo de Mariana, foi mais positivo. Depois de aplaudir vivamente a intenção do governo, exemplificou: "Os carmelitas e franciscanos estão divididos no Brasil em diversas províncias com o seu Provincial, mas cada um com poucos religiosos, uns poucos nas capitais e o resto dos conventos com um só, que é o prelado dos escravos; que fará o prior? Nada, ou ganhando dinheiro para se secularizar. Isso não é ordem religiosa, nem é nada".

E assim todos os outros bispos...

Mas, a "proteção" não ficava aí. Os bens das ordens religiosas passaram a ser regidos draconianamente por uma legislação embaraçante, que fugia do direito comum para a estagnação do regime de mão-morta,

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